Saúde Infantil
 

Novo Plano Nacional de Vacinação 




Desde as alterações propostas para o Plano Nacional de Vacinação em 2006, foram publicadas novas orientações em 2008, pela Direcção-Geral da Saúde, com a introdução também da Vacina contra o Vírus do Papiloma Humano (HPV). Por forma a que conheça o Plano de Vacinação actualmente vigente em Portugal, os seus Enfermeiros On-Line descrevem de seguida as principais alterações desde 2006 até à actualidade. A primeira alteração relevante no PNV é a introdução da vacina contra o meningococo C ( serogrupo C da bactéria Neisseria meningitidis), responsável, entre outras doenças, pela meningite meningocócica e a septicemia (consideradas emergências médicas com maior incidência nos primeiros anos de vida da criança). As vacinas contra a meningite estão a ser administradas no nosso país desde 2001, tendo o Estado comparticipado as mesmas desde 2003. Dado o elevado preço destas vacinas, por vezes difícil de suportar por famílias com rendimentos menores, questionou-se durante muito tempo a introdução destas vacinas no PNV. No entanto, esta questão foi muito ponderada, por poder alterar o impacto epidemiológico relativo ao serogrupo B da mesma bactéria, para o qual não existe vacina. Em países, como Espanha e o Reino Unido esta vacina foi introduzida no PNV desde 1999, sendo que a eficácia demonstrada e a economia favorável ao investimento levou a DGS a decidir pela sua introdução no Plano de Vacinação. No entanto, a vigilância epidemiológica tem de garantir segurança no que diz respeito ao impacto que pode vir a ter um aumento de infecções meningocócicas pelo serogrupo B. Outra alteração no PNV em 2006 é a alteração da vacina activada contra a poliomielite ( VAP ) pela vacina inactivada (VIP). A VAP tem sido administrada em Portugal desde a década de 60, tendo-se conseguido erradicar a doença do nosso país. A VAP confere imunidade contra a doença e protege da sua infecção intestinal e eliminação do poliovírus pelas fezes (meio de transmissão da doença). A VIP, tem uma taxa igualmente eficaz de protecção contra a doença, mas não protege contra a infecção intestinal e eliminação fecal do vírus, comportando riscos de disseminação vírica para indivíduos não imunizados. No entanto, dado o panorama actual portugês, não se justifica correr o risco, ainda que mínimo, de provocar reacções adversas como a paralisia flácida ( ainda que rara) pela exposição com o vírus vivo existente na VAP, dada a referida erradicação da doença em território Europeu. Assim, a VAP passa a ser administrada na sua forma inactivada (VIP), sob a forma injectável. Isto significa que as gotas tomadas pelo bebé, são substituídas por outra vacina injectável, no entanto esta fica junta com a vacina tetravalente já existente no PNV anterior, passando a ser pentavalente e contendo vacinas contra a Difteria, o Tétano, a Tosse Convulsa, o Haemoplilus Influenzae e a Poliomielite todas juntas. Por último, a vacina contra a tosse convulsa (pertussis) passa a ser acelular. Até então existiam a vacina contra a pertussis com célula completa (whole cell) – Pw na vacina trivalente (DTPw – Difteria, Tétano e Pertussis) e tetravalente ( DTPwHib – Difteria,Tétano, Pertussis e Haemophilus Influenzae) e a vacina acelular contra a pertussis ( DTPa ), criada devido a suspeitas de sequelas neurológicas associadas ao componente Pw das vacinas referidas). A DTPa tem a mesma eficácia da DTPw, com menos reacções pós-vacinas, por conter o componente pertussis acelular, pelo que a DGS passa a integrar esta componente na vacina trivalente (DTPa) e pentavalente (DTPaHibVIP).  Foi entretanto introduzida a Vacina contra o HPV (Vírus do Papiloma Humano), por forma a proteger contra o cancro do cólo do útero. Em Portugal, recomenda-se que a vacinação seja feita entre os 11 e os 13 anos de idade. As idades alternativas para a vacinação são dos 9-10 anos de acordo com indicação médica e 14-26 anos em mulheres que não foram vacinadas ou não terminaram a vacinação. A vacina actual é administrada em três doses administradas num período de seis meses. Tem disponível um artigo completo sobre esta vacina na página de Saúde Juvenil.

Se pretender mais informações consulte o site da Direcção-Geral de Saúde ou consulte o seu Enfermeiro de Família ou sector de vacinação do seu centro de saúde.




Alimentação Infantil dos 0 aos 12 meses





A Organização Mundial de Saúde e a UNICEF aconselham EXCLUSIVAMENTE o aleitamento materno até aos 6 meses de vida do bebé, em regime livre, sem intervalos de tempo entre as mamadas, diurnos ou nocturnos, sem qualquer outro tipo de leite ou suplemento. A alimentação da criança com leite materno é aconselhada até aos 3 anos de idade. Até ao terceiro dia do pós-parto (puerpério),dá-se a designada subida do leite. Até aí a mulher pode apresentar um leite com um aspecto de aguadilha, aparentemente em pequena quantidade, que induz muitas vezes a pensar que não é proveitoso para o bebé. No entanto, este primeiro leite, designado por Colostro, tem maior valor nutritivo que o próprio leite e apresenta anticorpos fundamentais para proporcionar defesas à criança, importantíssimas numa fase em que o bebé apenas tomou as primeiras vacinas. A mãe não deve portanto desvalorizar este primeiro leite e deve perceber, que mesmo não parecendo suficiente, é fundamental para a saúde do Recém-Nascido. Este colostro, a partir do sétimo dia, aproximadamente, começará a adquirir maior consistência e uma cor mais esbranquiçada, tornando-se num leite de transição, que posteriormente se tornará num leite maduro. A alimentação exclusiva com leite materno previne o desenvolvimento futuro de alergias, problemas respiratórios como a asma, problemas gastrointestinais, problemas renais e metabólicos. Outro aspecto de grande relevância prende-se com acto de amamentar ser um acto de profundo amor. A proximidade física promove a trocas de olhares, a sensação de segurança e pertença por parte do bebé ( através do odor da mãe e dos seus batimentos cardíacos) reforçando a vinculação entre ambos. O bebé não deve ingerir leite de vaca, dada a dificuldade que apresentará na sua digestão pela imaturidade do seu organismo. Se não houver alternativa deve respeitar-se a diluição de 2/3 de leite de vaca (UHT) e 1/3 de água fervida. Se o bebé está a ser amamentado não requer suplemento hídrico (água), este deve ser-lhe fornecido pelo leite materno, pelo que a mãe deve beber cerca de 2 litros de água por dia.


4 Meses




Nesta fase o bebé pode iniciar as papas SEM GLÚTEN , que sendo lácteas devem ser diluídas em água, doutro modo devem ser diluídas no leite materno. O leite materno após ser retirado, seja manualmente ou através de bomba, deve ser consumido em cerca de 40 minutos, se colocado ao ar ambiente. Se a sua conservação for efectuada em frigorífico de 3 estrelas pode manter-se o seu estado de consercação entre 24 a 48 horas. O congelamento do leite materno deve ser evitado, na medida em que os antioxidantes, importantes para o metabolismo celular do bebé, se perdem durante o processo.


5/6 meses


Se o bebé ingeriu até esta idade leite de vaca, a partir dos 6 meses de idade este não requer diluição. Se a criança se encontra a fazer leite adaptado deve respeitar o tipo de leite adequado (de transição) à idade e a quantidade de água /número de colheres de leite, aquando da diluição. A poporção de água/ leite aos 6 meses de idade, deve ser de 240 ml de água para 8 porções de leite, efectuando 3 refeições destas por dia. Aos 5/6 meses o aparelho digestivo do bebé já está suficientemente desenvolvido para receber os alimentos sólidos e as crianças começam a precisar de mais calorias e nutrientes que o leite oferece. Nesta fase o bebé pode também iniciar as papas com glúten. É importante que os pais tenham consciência que eles mesmo podem preparar a alimentação dos seus filhos e que não é necessário alimentos infantis de produção industrial, o que algumas estratégias de Marketing levam muitas vezes a considerar. De uma forma geral, a partir dos 5/6 meses inicia-se a introdução dos vegetais sob a forma de puré (sopa), podendo utilizar-se inicialmente uma batata, uma cebola e uma cenoura, pois são os vegetais melhor tolerados. Não deverá acrescentar-se sal, e só depois dos legumes cozinhados e de estar fora do lume é que se introduz uma colher de sobremesa de azeite, pois as gorduras expostas a altas temperaturas sofrem transformações químicas que as tornam mais nocivas para a saúde. Se o bebé não apresentar nenhuma reacção alérgica a esta base, semana a semana será acrescentado mais um vegetal de cada vez, para que caso ocorra alguma reacção alérgica se possa identificar qual a sua origem. Por exemplo, pode acrescentar-se o nabo, a alface, a abóbora,o alho francês, os espinafres, etc. Aos 6 meses se a criança não apresentar indícios de problemas alérgicos deve introduzir-se a carne no creme de legumes, cerca de 20 a 30g, devendo inicialmente retirar-se a carne após a cozedura. De 7 em 7 dias pode integrar-se um novo tipo de carne (coelho, frango, galinha, peru ou cabrito), para despiste de alguma reacção alergénica a algum tipo de carne. Aos 7 meses pode introduzir-se o pão e bolachas- tipo maria- (com moderação para prevenir a obesidade infantil) e cereais com glúten. Pode efectuar uma papa de bolacha com fruta triturada, considerando que a bolacha maria é um alimento açucarado e com gordura pelo que deve ser consumida com moderação. Aos 7/8 meses o bebé pode efectuar 1 refeição completa, iniciando com sopa de legumes, prato e fruta. Para conteúdo dos pratos pode considerar-se papa de batata, farinha de pau, arroz ou massa bem cozidos e em papa, acompanhados de carne. Deve-se SEMPRE considerar que o nosso paladar é um paladar de hábitos e o bebé não deve ingerir sal ou condimentos desde cedo, na medida em que não sente a necessidade destes!


9 meses




Aos 9 meses pode introduzir o peixe na alimentação do bebé, por exemplo pescada, marmota, faneca e linguado, evitando os peixes gordos e com muitas espinhas. Deve cozer-se o peixe à parte, deve retirar-se as espinhas e só após adiciona-lo ao creme de legumes. Inicialmente deve cozer-se apenas 10gr de peixe e ir progredindo para os 30/40g até os 12 meses. A criança nesta altura pode fazer 2 refeições com legumes, uma com carne e outra com peixe, uma papa e as restantes refeições de leite. O ovo pode ser introduzido nesta altura, apenas a gema cozida, inicialmente ¼, após 3 dias pode ingerir ½ gema, 3 dias após ¾ e finalmente a gema na integra se não houve qualquer reacção alérgica. O creme de legumes a que adicionar a gema não deve conter carne ou peixe em virtude da quantidade de proteínas do ovo ser suficiente para o bebé. Não deve exceder 2 gemas por semana. As leguminosas secas ou frescas (feijão, grão, lentilhas, ervilhas, favas) devem ser bem cozidas e inicialmente trituradas com a varinha mágica e mais tarde com o garfo. Deve evitar-se que a criança ingira alimentos doces e ao cozinhar evitar o uso do sal. Deve oferecer-se ao bebé apenas água ou sumos naturais!


12 meses




A criança pode a partir desta idade iniciar a ingestão de leite de vaca, sem açúcar, cerca de 500ml por dia. Lembramos que as recomendações apontam para a ingestão de leite materno até aos três anos de idade. Pode iniciar o iogurte natural sem açúcar, pode adicionar-lhe pequenos pedaços de fruta fresca. Iogurtes concentrados estão desaconselhados. A criança pode começar a integrar o regime alimentar da família considerando, sempre, a moderação no uso dos condimentos usados na cozinha. Deve dar-se preferência aos cozidos e grelhados e evitar-se os fritos ou assados. A criança deve progredir na ingestão das leguminosas e deve nesta fase iniciar a ingestão do ovo na totalidade se não manifestou até então qualquer tipo de alergia em relação ao anterior. Alimentos como o kiwi, morango, tomate e laranja, porque são potencialmente alergénicos, devem ser iniciados após o ano de idade e se a criança não tiver apresentado alergia a nenhum outro alimento. Nesta idade a criança pode demonstrar alguma diminuição do apetite que é fisiológica, ou seja normal, devido à desaceleração do crescimento que se verificava até então, o que conduz à diminuição da necessidade da quantidade de alimentos ingeridos. Oferecer à criança, apenas água ou sumos naturais e nunca bebidas alcoólicas, na medida em que esta atitude pode conduzir a danos irreparáveis na sua saúde! Este artigo não substitui as informações que lhe são dadas nas consultas de saúde infantil. Abordou-se a alimentação infantil de uma forma generalizada, no entanto, consoante as especificidades de cada criança será planeado entre a família e a sua equipa de saúde, o seu regime alimentar.


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